Geralmente, todo mundo que trabalha quer, um dia, descansar sem precisar trabalhar para obter renda. Esse momento da aposentadoria demanda organização e planejamento, além do conhecimento de regras diversas, como é o caso da aposentadoria por idade.
Quando se chega próximo da terceira idade, a capacidade física e mental para que as pessoas sigam trabalhando começa a diminuir e, por isso, é fundamental se organizar para o momento da aposentadoria.
Assim, é possível envelhecer, se aposentar e ainda obter uma fonte de renda mensal que ajude com os gastos diários e com a manutenção de um bom estilo de vida.
Para isso, compreender determinadas regras de aposentadoria é importante. No caso da aposentadoria por idade, esse tipo de benefício previdenciário pode gerar muitas dúvidas. As incertezas podem ser ainda maiores após mudanças nas regras de aposentadoria que ocorreram nos últimos anos, em especial a partir de 2019 com a reforma da previdência.
Com essa mudança, as idades consideradas para a aposentadoria de acordo com o tempo de vida das pessoas aumentaram. Ao mesmo tempo, foram criadas regras de transição entre o regime de aposentadoria anterior à reforma e o novo que passou a vigorar. Ao mesmo tempo, em alguns casos é possível solicitar aposentadoria antes do previsto.
Também é importante entender que, com a reforma, a idade e o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se tornaram fatores que, juntos, são considerados no cálculo de aposentadoria.
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS, para trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social e que atingiram uma idade mínima definida pelo instituto para se aposentar e, assim, receber valores de aposentadoria, sem precisar trabalhar mais.
A primeira lei relacionada à aposentadoria por idade foi elaborada no Brasil em 1923, a partir de uma legislação criada para os funcionários ferroviários que haviam realizado greves por melhores condições trabalhistas nas décadas anteriores.
A aposentadoria tinha como objetivo conceder um pagamento mensal durante a vida na velhice. Na época, o trabalhador que queria se aposentar precisava ter, pelo menos, 50 anos de idade e, também, ao menos 30 anos de trabalho no setor de ferrovias. O valor da aposentadoria na época era um pouco menor do que a média dos últimos salários que o trabalhador recebia na ativa.
Ao longo dos anos 1920 e 1930, empresas de setores como portos, aviação e navegação marítima também passaram a conceder benefícios de aposentadoria. Pagamentos similares passaram a ocorrer em categorias como os bancários, comerciários e industriários.
Em 1966, os benefícios foram unificados por meio da criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e, em 1990, ele foi substituído pelo atual INSS.
Quem tem direito a se aposentar por idade?
A aposentadoria por idade é um direito dos beneficiários do INSS, ou seja, a quem realizou contribuições à Previdência Social durante a vida. Ao mesmo tempo, esses beneficiários precisam cumprir todos os requisitos estabelecidos pelo INSS para receber os valores.
Após a Reforma da Previdência de 2019, ficou estabelecido que os homens precisam contribuir para o INSS até a idade de 65 anos e, também, ter um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. No caso das mulheres, elas precisam ter idade de 62 anos e também ter contribuído por ao menos 15 anos.
Ao mesmo tempo, quem entrou no chamado Regime Geral de Previdência Social depois de 12 de novembro de 2019 precisa observar que, além das idades mínimas de aposentadoria (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), é necessário ter o tempo mínimo de contribuição ao INSS de 20 anos.
Como funciona a aposentadoria por idade de trabalhadores urbanos?
A aposentadoria de idade para trabalhadores urbanos é a mais comum no país e é feita com base na idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, que tenha contribuído por pelo menos 15 anos (para quem tinha idade suficiente para se aposentar antes de 12 de novembro de 2019) ou 20 anos (para quem passou a ter a idade após 2019).
Como é a aposentadoria por idade de trabalhadores rurais?
Para os trabalhadores rurais, as regras são um pouco diferentes, já que o trabalho rural pode demandar mais impactos na saúde dos contribuintes. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é concedida para aqueles que tiverem tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses). Além disso, os homens devem ter ao menos 60 anos e as mulheres 55 anos.
Os trabalhadores rurais precisam comprovar que exercem a atividade rural na data de entrada do pedido de aposentadoria por idade, ou no momento em que obtiveram as condições exigidas para esse tipo de aposentadoria.
Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
O tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, para o caso de trabalhadores que contribuem para o INSS antes da data da Reforma da Previdência, é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição.
Assim, é preciso ter feito contribuições previdenciárias por esse período mínimo para pedir aposentadoria por idade, além de ter as idades mínimas estabelecidas para homens e mulheres.
No caso de pessoas que passaram a contribuir para o INSS após a reforma da Previdência de 2019, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade é de 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
Quem não paga INSS pode se aposentar por idade?
Uma situação que pode ocorrer com quem deseja se aposentar por idade é não ter realizado contribuições ao INSS. Isso pode ocorrer por falta do recolhimento pela empresa ou pelo trabalho como autônomo sem o pagamento das guias de recolhimento da Previdência Social.
No caso da empresa não ter pago o INSS do trabalhador, é preciso comprovar o vínculo empregatício.
Além disso, segurados especiais, como trabalhadores rurais, podem comprovar a atividade rural e se aposentar por idade, mesmo que não tenham realizado pagamentos para o INSS. Porém, deverão ser apresentados documentos que comprovem a atividade rural.
Como fazer para se aposentar por idade quem nunca contribuiu?
Quem nunca realizou contribuições ao INSS não pode se aposentar por idade, mas pode ser qualificado a receber outro benefício concedido pelo INSS: é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), voltado a pessoas idosas com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que não têm condições de trabalhar para prover o próprio sustento.
O BPC deve ser solicitado via CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), que irá cadastrar o solicitante do benefício no CadÚnico. Depois de realizado o cadastro, o BPC pode ser solicitado pelo site ou aplicativo do Meu INSS, além da central de atendimento 135.
Quais as novas regras para aposentadoria por idade?
Antes da Reforma da Previdência, os homens deveriam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS. No caso das mulheres, a aposentadoria poderia ser solicitada a partir dos 60 anos, sendo que 15 deveriam ser de contribuição.
Com as novas regras trazidas pela reforma, a situação da aposentadoria por idade mudou:
Para as pessoas que contribuíram com a Previdência Social antes de 25/07/1991 e completaram a idade mínima para aposentadoria até 2010, o INSS estabeleceu regras de transição relacionadas ao tempo mínimo de contribuição, também chamado de carência.
Nesses casos, o tempo pode ser menor do que os 15 anos da regra anterior ou os 20 anos da nova regra: será considerado o tempo de carência exigido no ano em que o contribuinte do INSS completou 65 anos (no caso dos homens) ou 60 anos (no caso das mulheres).
Como saber o tempo que falta para se aposentar por idade?
Para entender quanto tempo falta para que alguém tenha direito a solicitar a aposentadoria por idade, basta saber quantos anos faltam para a pessoa atingir a idade mínima para a aposentadoria e, também, quantos anos possui de contribuição ao INSS.
O INSS disponibiliza um serviço gratuito e online, pelo site Meu INSS, que permite usar informações da base de dados do próprio instituto para mostrar quanto tempo falta para a aposentadoria.
Para realizar a simulação, basta pesquisar pela opção “simular aposentadoria” no campo de busca do site, informar os dados solicitados e pedir a simulação do cálculo, que pode ser baixada em PDF. Na mesma tela, é possível iniciar o processo de pedido de aposentadoria.
É possível se aposentar com menos de 60 anos de idade?
Em algumas situações, é possível se aposentar com menos de 60 anos ou com menos da idade mínima exigida pelo INSS para a aposentadoria por idade. Um dos casos é de pessoas que trabalharam com exposição a agentes nocivos. Caso o trabalho com esse tipo de material seja comprovado, a idade mínima de aposentadoria diminui conforme a regra a seguir:
Professores que comprovem 25 anos de trabalho na Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio também podem se aposentar antes da idade mínima, sendo exigido os 60 anos de idade para homens e 57 anos para mulheres.
Como dar entrada na aposentadoria por idade?
O INSS apresenta instruções para o pedido de aposentadoria por idade por meio de atendimento à distância. Por isso, o instituto afirma que não é necessário se dirigir até uma agência do INSS para atendimento presencial, a não ser que seja solicitado esse comparecimento a uma unidade do instituto para procedimentos que não podem ser realizados remotamente.
Confira o passo a passo para solicitar a aposentadoria por idade pelo site oficial do INSS:
É importante separar documentos pessoais e outros relacionados ao trabalho, que ajudam no processo de aposentadoria por idade. Entre os que podem ser solicitados pelo INSS, estão:
Caso deseje, a pessoa que quer a aposentadoria por idade pode nomear um procurador para solicitar o benefício. Vale lembrar que o INSS não exige a contratação de advogados ou de escritórios para a solicitação de aposentadoria, que pode ser feita pelos canais de atendimento do próprio INSS. Por isso, caso alguém entre em contato cobrando valores para pedidos de aposentadoria, tenha cuidado, pois pode se tratar de golpe.
Fonte: Terra