Mudanças na aposentadoria: o que você precisa saber sobre as regras no governo Lula

Em 2024 completam dois anos do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A atual gestão não propôs nenhuma mudança para as regras que dão acesso a aposentadoria, mas está sendo durante este mandato que modificações vindas lá da reforma da Previdência, em 2019, estão sendo colocadas em prática.

A reforma da Previdência foi aprovada em 2019, durante o primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (PL). As mudanças trazidas naquele momento afetaram todos os tipos de aposentadoria, e algumas das regras que concedem a pensão por morte. Todos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O objetivo da reforma foi aumentar a receita do país, hoje pelo menos 39 milhões de pessoas recebem benefício vindo da Previdência Social. Embora o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenha ameaçado uma nova reforma, como eu detalho por aqui, o governo Lula não deve se preocupar com isso nos próximos anos.

A principal crise que o atual governo enfrenta quando se trata do INSS são as filas de espera. Para tentar diminuir o tempo que o trabalhador tem que esperar entre o envio do pedido do benefício e o seu pagamento, o governo tem apostado em tecnologia e contratação de mais mão de obra.

Diante desse cenário, hoje no segundo ano do governo Lula quem vai pedir a sua aposentadoria pode sentir mudanças comparado ao ano passado, por exemplo. Mas o motivo tem haver com as regras que vão sendo alteradas a cada ano desde a reforma da Previdência em 2019.

O que muda no pedido de aposentadoria em 2024?

Hoje, os trabalhadores sentem as mudanças principalmente na idade mínima exigida para se aposentar. Isso porque, a reforma da Previdência estabeleceu que todos os tipos de aposentadoria deveriam estabelecer uma idade mínima.

As alterações para esse ano afetam as solicitações para:

Aposentadoria por idade

O limite de idade foi alcançado neste ano. Ou seja, a idade não sobe mais a partir de 2024.

    Idade mínima para aposentadoria:

  • Homens: 65 anos de idade;
  • Mulheres: 62 anos de idade.

    Tempo de contribuição:

  • 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.

Aposentadoria especial

Válido para quem trabalha exposto a um agento nocivo a sua saúde.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Regra de transição – idade progressiva

Esta é uma condição que está dentro das regras de transição válido para quem estava próximo de se aposentar, mas por conta da reforma viu o seu benefício se afastando.

Nela, a idade mínima para aposentadoria em 2024 muda tanto para os homens como para as mulheres. Há uma tabela que desde 2020 aumenta seis meses de idade a cada ano.

O limite será alcançado ao chegar em 65 anos para homens (em 2027), e 62 anos para mulheres (em 2031).

Ano vigente   Homem                Mulher
2019               61 anos                56 anos
2020               61 anos e meio     56 anos e meio
2021               62 anos                57 anos
2022               62 anos e meio     57 anos e meio
2023               63 anos                58 anos
2024               63 anos e meio     58 anos e meio
2025               64 anos                59 anos
2026               64 anos e meio     59 anos e meio
2027               65 anos                60 anos
2028               65 anos                60 anos e meio
2029               65 anos                61 anos
2030               65 anos                61 anos e meio
2031               65 anos                62 anos

Regra de transição – pedágio de 100%

A regra do pedágio propõe que os trabalhadores contribuam pelo dobro do tempo que faltava para que conseguissem a aposentadoria em novembro de 2019, quando passou a valer a reforma.

  • Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
  • Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Regra de transição – regra dos pontos

Na regras de pontos a ideia é somar a idade mais o tempo de contribuição. A cada ano aumenta o resultado de pontos que homens e mulheres devem alcançar dentro dessa soma para conseguir a aposentadoria.

Ano vigente     Homem         Mulher
2019            96 pontos      86 pontos
2020            97 pontos      87 pontos
2021            98 pontos      88 pontos
2022            99 pontos      89 pontos
2023            100 pontos     90 pontos
2024            101 pontos     91 pontos
2025            102 pontos     92 pontos
2026            103 pontos     93 pontos
2027            104 pontos     94 pontos
2028            105 pontos     95 pontos
2029            106 pontos     96 pontos
2030            107 pontos     97 pontos
2031            108 pontos     98 pontos
2032            109 pontos     99 pontos
2033            105 pontos     100 pontos

Fonte: fdr

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