Conselho de Administração

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – IMP - SERTPREV

Criado pela Lei 6.393 de 07 de junho de 2018 pelo artigo 10, será constituído de 7(sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, dentre os funcionários efetivos estáveis, composto por representantes dos servidores ativos e inativos, da Prefeitura, da Câmara e do Saemas da seguinte forma:

I - 2 (dois) servidores indicados pelo Chefe do Executivo;

II - 1 (um) servidor indicado pelo SAEMAS;

III - 1 (um) servidor indicado pela Câmara Municipal;

IV - 2 (dois) servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores Municipais, sendo um servidor Ativo e um Inativo(aposentado);

V - o Superintendente, nomeado pelo Prefeito nos termos de art. 15 desta Lei.

§ 1º O Conselho de Administração será presidido pelo Superintendente do SERTPREV, que somente terá direito a voto em caso de empate.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução e/ou reeleição para o mandato subsequente, para o mesmo cargo, exceto para o provimento do cargo de Superintendente do SERTPREV.

§ 3º Os suplentes substituirão os titulares em suas licenças e impedimentos, e os sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação da representatividade.

§ 4º Os membros do Conselho de Administração na primeira reunião ordinária assinarão Termo de Posse.

§ 5º O Conselho reunir-se-á:

I - ordinariamente, uma vez por mês;

II - extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 6º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas fora do horário do expediente normal de trabalho dos servidores.

§ 7º As convocações para as reuniões do Conselho de Administração serão por escrito ou por correio eletrônico(e-mail) e o Conselheiro terá seu mandato declarado extinto quando faltar sem justificativa a 3(três) reuniões consecutivas ou 5(cinco) alternadas durante o período do mandato

§ 8º As deliberações do Conselho de Administração serão lavradas em ata, que deverá ser publicada na Imprensa Oficial do Município.

§ 9º As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dentre os conselheiros presentes à reunião que se der a decisão.

§ 10 O quorum de instalação das reuniões do Conselho de Administração é o da maioria dos seus membros.

§ 11 O Regimento Interno do Conselho de Administração, detalhará seu funcionamento, suas atribuições e responsabilidades.

Art. 11 Ao Conselho de Administração do SERTPREV, compete deliberar sobre:

I - proposta ao Executivo de alteração da legislação regulamentar do RPPS de Sertãozinho;

II - aprovação e modificações no Regimento Interno e Regulamento de Benefícios e Serviços;

III - a política de investimentos do RPPS;

IV - relatórios dos atos e contas do Superintendente;

V - aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações e legados;

VI - de mandato de membro do Conselho Administrativo em virtude de ausências não justificadas;

VII - a decisão em última instância sobre recursos interpostos contra atos do Superintendente;

VIII - proposta de realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas;

IX - os casos omissos na legislação e nos regulamentos.

Composição do Conselho de Administração com base no artigo 10 da Lei Municipal nº 6.393 de 07 de junho de 2018, as pessoas abaixo relacionadas para comporem o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do  INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SERTÃOZINHO - SERTPREV:

 

I - Representantes do Poder Executivo

Titular: Elizabeth Aparecida Schiavinato

Suplente: Renan Ramos Urizzi

Titular:  Alessandra Aparecida Capelin de Souza

Suplente: Thiago Carvalho dos Santos

II - Representantes do Poder Legislativo

Titular: Alcino Silva

Suplente: Juliana Caroline dos Santos Chiaretti

III - Representantes do SAEMAS – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Titular: Alfredo Ricardo Mateus Teixeira

Suplente: Elizabeth Luiza Iozzi Vieira

IV - Representantes do Sind. dos Servidores Municipais - Ativo e Inativo

Titular: Adriana Matiles Bernardo 

Suplente: Wélida Rosana Andrade

Titular: Devanil José de Souza – (Aposentado)

Suplente: Alfredo Gonçalves Boscatto – (Aposentado)

V - Superintendente do Instituto Municipal de Previdência - SERTPREV

Vanderlei Moscardini de Oliveira

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