CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – IMP - SERTPREV
Criado pela Lei 6.393 de 07 de junho de 2018 pelo artigo 10, será constituído de 7(sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, dentre os funcionários efetivos estáveis, composto por representantes dos servidores ativos e inativos, da Prefeitura, da Câmara e do Saemas da seguinte forma:
I - 2 (dois) servidores indicados pelo Chefe do Executivo;
II - 1 (um) servidor indicado pelo SAEMAS;
III - 1 (um) servidor indicado pela Câmara Municipal;
IV - 2 (dois) servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores Municipais, sendo um servidor Ativo e um Inativo(aposentado);
V - o Superintendente, nomeado pelo Prefeito nos termos de art. 15 desta Lei.
§ 1º O Conselho de Administração será presidido pelo Superintendente do SERTPREV, que somente terá direito a voto em caso de empate.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução e/ou reeleição para o mandato subsequente, para o mesmo cargo, exceto para o provimento do cargo de Superintendente do SERTPREV.
§ 3º Os suplentes substituirão os titulares em suas licenças e impedimentos, e os sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação da representatividade.
§ 4º Os membros do Conselho de Administração na primeira reunião ordinária assinarão Termo de Posse.
§ 5º O Conselho reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por mês;
II - extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 6º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas fora do horário do expediente normal de trabalho dos servidores.
§ 7º As convocações para as reuniões do Conselho de Administração serão por escrito ou por correio eletrônico(e-mail) e o Conselheiro terá seu mandato declarado extinto quando faltar sem justificativa a 3(três) reuniões consecutivas ou 5(cinco) alternadas durante o período do mandato
§ 8º As deliberações do Conselho de Administração serão lavradas em ata, que deverá ser publicada na Imprensa Oficial do Município.
§ 9º As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dentre os conselheiros presentes à reunião que se der a decisão.
§ 10 O quorum de instalação das reuniões do Conselho de Administração é o da maioria dos seus membros.
§ 11 O Regimento Interno do Conselho de Administração, detalhará seu funcionamento, suas atribuições e responsabilidades.
Art. 11 Ao Conselho de Administração do SERTPREV, compete deliberar sobre:
I - proposta ao Executivo de alteração da legislação regulamentar do RPPS de Sertãozinho;
II - aprovação e modificações no Regimento Interno e Regulamento de Benefícios e Serviços;
III - a política de investimentos do RPPS;
IV - relatórios dos atos e contas do Superintendente;
V - aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações e legados;
VI - de mandato de membro do Conselho Administrativo em virtude de ausências não justificadas;
VII - a decisão em última instância sobre recursos interpostos contra atos do Superintendente;
VIII - proposta de realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas;
IX - os casos omissos na legislação e nos regulamentos.
Composição do Conselho de Administração com base no artigo 10 da Lei Municipal nº 6.393 de 07 de junho de 2018, as pessoas abaixo relacionadas para comporem o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SERTÃOZINHO - SERTPREV:
I - Representantes do Poder Executivo
Titular: Elizabeth Aparecida Schiavinato
Suplente: Renan Ramos Urizzi
Titular: Alessandra Aparecida Capelin de Souza
Suplente: Thiago Carvalho dos Santos
II - Representantes do Poder Legislativo
Titular: Alcino Silva
Suplente: Juliana Caroline dos Santos Chiaretti
III - Representantes do SAEMAS – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Titular: Alfredo Ricardo Mateus Teixeira
Suplente: Elizabeth Luiza Iozzi Vieira
IV - Representantes do Sind. dos Servidores Municipais - Ativo e Inativo
Titular: Adriana Matiles Bernardo
Suplente: Wélida Rosana Andrade
Titular: Devanil José de Souza – (Aposentado)
Suplente: Alfredo Gonçalves Boscatto – (Aposentado)
V - Superintendente do Instituto Municipal de Previdência - SERTPREV
Vanderlei Moscardini de Oliveira