A Controladoria tem atuação preventiva, concomitante e posterior a prática dos atos administrativos em geral, tendo como finalidade primordial a avaliação da ação governamental, da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio do controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação de subvenções a renúncia de receitas, e aplicação de quaisquer outros recursos, e em especial as atribuições abaixo elencadas, além das consignadas no Manual Básico do Controle Interno do Município, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
I. Avaliar a execução dos programas de trabalho, tendo em vista a eficácia, a eficiência e a economicidade pelos aspectos administrativos e financeiros, verificando a fiel observância da programação anual e plurianual do governo;
II. Avaliar as distorções ou fatores críticos na execução das diretrizes das politicas públicas municipais;
III. Avaliar a existência de recursos ociosos, insuficientemente ou indevidamente empregados:
IV. Avaliar a execução de contratos de compras, prestação de serviços execução de obras, com exame de todos os cronogramas físicos e financeiros;
V. Avaliar e acompanhar física e financeiramente os projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos de qualquer origem, inclusive os decorrentes de fundos, convênios, contratos ou ajustes;
VI. Avaliar a integridade da documentação e sua autenticidade das despesas efetuadas por adiantamentos ou procedimentos equivalentes; Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho-SP Rua Cel. Francisco Schmidt, 1.582 – Centro – CEP 14160-710 - Fone: (16)3945-2781 e-mail: sertprev@sertaozinho.sp.gov.br
VII. Verificar irregularidades que resultem prejuízo à Fazenda Municipal;
VIII. Verificar perda, extravio, estrago, destruição ou desvio de bens, numerários e valores do Município ou pelos quais este responda, causado por servidores municipais ou qualquer pessoa ou entidade estipendiada ou não pelos cofres públicos;
IX. Supervisionar as medidas adotadas pela Administração para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal n° 101/2.000;
X. Supervisionar as medidas indicadas pela Autarquia, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar Federal n° 101/2000;
XI. Supervisar todas as atividades relacionadas ao serviço de captação, tratamento e distribuição de água, bem como da rede de afastamento de esgoto, inclusive com fiscalização documentos e nos locais de atividades das respectivas atividades;
XII. Receber e verificar denúncias administrativas ou representações sobre irregularidades e ilegalidades feitas por qualquer cidadão devidamente identificado, partido político, associação ou sindicato;
XIII. Editar normas e procedimentos de controle interno para Autarquia, dentro da sua esfera de competência;
XIV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, inclusive o Tribunal de Contas do Estado;
XV. Outras atribuições poderão ser expedidas por ato da Superintendência do SERTPREV.