O Conselho Fiscal do SERTPREV será constituído de 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, dentre os servidores efetivos estáveis e os aposentados, na forma regulamentar, observada a seguinte representação:
I - 1 (um) servidor da Prefeitura Municipal, indicado pelo Chefe do Executivo;
II - 1 (um) representante da Câmara Municipal, indicado pelo seu Presidente;
III - 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2(dois) anos, permitida a recondução para o mandato subsequente.
§ 2º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 3º Na primeira reunião ordinária, os integrantes titulares do Conselho Fiscal, elegerão o seu Presidente e Secretário.
§ 4º Aplicam-se ao Conselho Fiscal as disposições dos §§ 7º a 15, do art. 10 desta Lei.
Art. 13 Ao Conselho Fiscal do SERPREV compete:
I - examinar, a qualquer época, contas, livros registros e outros documentos relativos à administração da autarquia;
II - propor ao Conselho Administrativo sobre a contratação de profissional ou de entidade especializada para exame de livros e documentos, quando necessário;
III - solicitar ao Superintendente e ao Conselho de Administração informações que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-los para correção de irregularidades verificadas;
IV - propor ao Superintendente, medidas de interesse para resguardar a lisura e transparência da sua administração;
V - acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar e interceder junto ao Poder Público, na ocorrência de irregularidades, alertando para os riscos envolvidos;
VI - proceder à verificação dos valores em depósito, mediante apreciação de extratos dos investimentos e contas correntes mantidas pela autarquia, e atestar a sua correção ou alertando para irregularidades constatadas;
VII - manifestar-se previamente sobre a alienação de bens imóveis vinculados do RPPS;
VIII - acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios, previstos nesta Lei, principalmente quanto aos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez e de limites máximos de concentração dos recursos;
IX - deliberar sobre a destituição de seus membros.
Composição do Conselho Fiscal com base no artigo 12 da Lei Municipal nº 6.393 de 07 de junho de 2018, as pessoas abaixo relacionadas para comporem o CONSELHO FISCAL do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SERTÃOZINHO - SERTPREV:
Representantes do Poder Executivo
Titular: Yuri Soares Godoi
Suplente: Marli Aparecida Ferreira Bozo
Representantes do Poder Legislativo
Titular: Silvio José Balbino Junior
Suplente: Luis Gustavo Costa Velani
Representantes do Sindicato dos Servidores Municipais
Titular: Keila Rosa Valengo
Suplente: Wagner Rodrigues da Silva