Reforma previdenciária: Lula e INSS anunciam as REGRAS para aposentadoria aos 55 anos

A reforma da Previdência foi aprovada em novembro de 2019, e desde então alterou a forma como a aposentadoria aos 55 anos de idade pode ser obtida. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue as medidas que foram aprovadas naquele ano.

Para conseguir a aposentadoria aos 55 anos de idade é preciso atuar em uma profissão que tenha algum grau de insalubridade, ou seja, que coloca a saúde do trabalhador em risco de alguma forma. Em 2019 a reforma da Previdência alterou essa modalidade.

Quem tem direito a aposentadoria especial do INSS?

Com a reforma da Previdência, em 2019, para ter direito a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é preciso somar idade mínima, além de um tempo mínimo trabalhado naquela profissão.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

   25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
   20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
   15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

As profissões que dão direito a aposentadoria especial são aquelas consideradas insalubres. É preciso apresentar documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) para provar o risco da profissão.

Atividade de risco baixo – 25 anos trabalhados

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Atividade de risco médio – 20 anos trabalhados

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividade de risco alto – 15 anos trabalhados

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Fonte: FDR

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