Mais de dez milhões de trabalhadores nascidos entre janeiro e outubro serão beneficiados com a liberação do valor complementar do saque imediato ou emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir desta sexta-feira, dia 20. A Lei 13.932/2019 fixou um novo limite de retirada para trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998) na conta vinculada do fundo em 24 de julho de 2019 — data da assinatura da Medida Provisória (MP) 889/2019, que estabeleceu novas condições de saque do FGTS.
Na prática, esses cotistas já tinham retirado R$ 500, valor autorizado inicialmente, e agora poderão sacar mais R$ 498. A Caixa Econômica Federal (CEF) estima um incremento de R$ 2,6 bilhões no valor total do saque imediato.
O banco informou que os trabalhadores terão direito a sacar o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente. Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente no dia 20, na mesma conta em que foi creditado o montante anterior.
Os trabalhadores que nasceram em novembro ou dezembro estão autorizados desde esta quarta-feira (dia 18) a fazer o saque do valor integral (R$ 998).
Os cotistas que tinham saldo acima de R$ 998 no dia 24 de julho só terão direito ao saque imediato ou emergencial de até R$ 500 por conta — ativa ou inativa — de FGTS. Portanto, não tem mais nada a receber.
Aqueles que tinham até R$ 500 na conta de FGTS naquela mesma data também não terão valores complementares a sacar.
O trabalhador que tenha solicitado o desfazimento do saque imediato nos canais de atendimento também não receberá os valores complementares.
A partir do dia 20, os trabalhadores que já receberam o saque imediato ou emergencial de R$ 500 poderão consultar se têm recursos complementares a receber e o valor pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo App FGTS.
Os trabalhadores poderão sacar até R$ 998 por conta vinculada de FGTS nos terminais de autoatendimento da Caixa, usando apenas a senha do Cartão Cidadão, e nas casas lotéricas, utilizando a senha do Cartão Cidadão e um documento de identidade com foto.
Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar o dinheiro também nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando um documento de identificação, o cartão e a senha.
Para agilizar o atendimento, o banco orienta que o trabalhador esteja com sua carteira de trabalho em mãos no momento da retirada.
Fonte: EXAME