A aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de Benefício Por Incapacidade Permanente – permite que o trabalhador se aposente antes do tempo convencional, ou seja, antes de completar a idade ou tempo de contribuição necessários.
Para ter direito ao benefício, entretanto, é preciso que o trabalhador comprove ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) algumas condições específicas que a impeçam de realizar seu trabalho normalmente.
A aposentadoria por invalidez pode ser buscada por trabalhadores com carteira assinada e que sofreram acidente de trabalho – dentro ou fora da empresa – ou doença de trabalho que tenha sido causada através do exercício das funções laborais.
Aqueles que se aposentarem por invalidez receberão 60% da média do salário-base, calculado como a média dos vencimentos por período como segurado, se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Quem necessitar de assistência permanente de outra pessoa poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.
Fonte: Notícias de Mogi