É provável que, ao ser questionado sobre aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), você pense nos benefícios concedidos aos segurados que possuem o tempo mínimo de contribuição ou idade pela regra geral. Mas esses não são os únicos requisitos.
Quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, por exemplo, pode pagar um pedágio sobre o valor das contribuições ainda pendentes e até atingir uma pontuação mínima obtida através da soma da idade e parcelas para conseguir se aposentar. (entenda mais abaixo)
E não é só isso. O INSS oferece mais de 10 tipos de aposentadorias aos trabalhadores contribuintes. Abaixo, o g1 explica os requisitos das seguintes modalidades:
A aposentadoria especial é concedida ao segurado que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde — como calor ou ruído — de forma permanente em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NR).
Para solicitá-la, é preciso:
Aos trabalhadores que passaram a contribuir após a reforma da Previdência, a regra inclui a exigência de uma idade mínima, sendo:
As regras de transição, voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.
Dentro desta modalidade, existem essas cinco formas para se aposentar:
Concedido ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Esse benefício exige apenas a carência de 12 contribuições.
Esse benefício é oferecido para a pessoa com deficiência (PCD), que comprovar a condição por meio da avaliação biopsicossocial realizada pela equipe do INSS, e que possua:
ATENÇÃO: A legislação considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilite sua participação na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Nessa modalidade, a idade mínima necessária para obter o benefício é definida através do grau de deficiência do segurado. Essa análise é feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar no instituto.
A aposentadoria por idade rural é destinada aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas que possuam:
Caso não comprove o tempo mínimo, o segurado poderá somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Essa modalidade é voltada para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma e que chegue a:
Concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a reforma da Previdência, ressalvada a opção por benefício mais vantajoso, e possuam:
A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício disponível para quem:
Concedido somente para quem passou a contribuir a partir da reforma da Previdência, esse benefício é destinado àqueles que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério em estabelecimento de educação básica.
Além disso, é necessário:
Essa modalidade foi criada para substituir a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Assim, quem ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 13/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos:
Fonte: G1